Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns

Competências

O Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG) foi criado nos termos da Lei Municipal no. 3.023, em 28 de Dezembro do ano 2000, teve suas disposições e organização estabelecidas mesmo ano através da Lei Municipal No 2996, No ano de 2001 a Lei Municipal No 3062 veio instituir o Plano de Custeio do Instituto Previdenciário, esse que posteriormente foi modificado no ano de 2004, através da Lei Municipal No 3300. Em Dezembro de 2006 a Lei Municipal No 3437 cria o benefício de Salário Família para os aposentados e pensionistas vinculados ao IPSG. Em Janeiro de 2012 com o advento da Lei Municipal No 3791 que veio modificar a Lei No 2996/2000, o IPSG passou também a ser responsável pelo pagamento dos benefícios de salário família, salário maternidade, licença médica e auxilio reclusão. Foi em Janeiro de 2012 com o advento da Lei Municipal No 3791 que veio modificar a Lei No 2996/2000, que o IPSG passa também a ser responsável pelo pagamento dos benefícios de salário família, salário maternidade, licença médica e auxilio reclusão. O IPSG é dirigido por um Conselho Diretor composto por um Presidente, um Gerente de Previdência, um Gerente de Contabilidade e um Gerente Administrativo Financeiro, todos nomeados pelo Poder Executivo Municipal. Os recursos previdenciários geridos pelo IPSG são aplicados no mercado de capitais, com observância das regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira, previstas em normas especiais do Conselho Monetário Nacional.

 http://www.ipsg.com.br/
Localização

Rua Antônio Lacerda, 85 – Magano Garanhuns – PE

Telefones

(87) 3761-3776

E-mail

ipsg@garanhuns.pe.gov.br

Horário de Atendimento de