Pela 5ª vez consecutiva, IPSG renova Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

Certificado foi conseguido mais uma vez de forma administrativa, uma vez que o município segue atendendo todos os critérios estabelecidos pela Lei. 9.717/1998
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publicado: 15/03/2024 13h27,
última modificação: 15/03/2024 13h27

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, através do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, informou que o município de Garanhuns está em situação regular em relação a Lei n° 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para organização e funcionamento dos regimes dos servidores públicos de todos os poderes. Isto significa que Garanhuns conseguiu, pela 5ª vez consecutiva, a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de forma administrativa, já que continua adimplente e atendendo a todos os critérios estabelecidos pela Lei.

“É importante lembrar que a não concessão do CRP, acarretaria, por exemplo, o impedimento na realização de contratos e empréstimos e até mesmo o recebimento de recursos federais. A renovação de forma administrativa reforça o comprometimento em cumprir com todas as obrigações competentes ao nosso Instituto”, comemora a presidente do IPSG, Claudomira Andrade.

A certificação atual tem validade até o dia 01 de setembro de 2024.

Arte: Anderson Carlos