TCE de Pernambuco confirma legalidade do maior programa de implantação de lâmpadas LEDs da história de Garanhuns

Vereador Bruno da Luz tentou barrar a execução do programa, mas TJPE e TCE não encontraram qualquer irregularidade […]

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publicado: 04/03/2024 12h50,
última modificação: 04/03/2024 12h50

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) apreciou na última quinta-feira (29/02), um pedido de medida cautelar impetrado pelo vereador Bruno da Luz, de Garanhuns-PE, que solicitava a suspenção do Programa LED PARA TODOS, que está em execução no município, em todos os bairros e distritos. O vereador acusava superfaturamento no contrato administrativo entre o Município de Garanhuns e a SPE iluminação Garanhuns Ltda. O vereador chegou a conseguir uma liminar na Vara da Fazenda Pública no município, que suspendeu a compra e instalação das lâmpadas, levando a prejuízos ao erário e atrasando o benefício para a população, pois desmobilizou as equipes, levando a despesas desnecessárias de logística e pessoal.

A prefeitura de Garanhuns, através da Procuradoria Geral do Município, recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, e conseguiu cassar a liminar que suspendia o programa, em decisão do Desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, que não encontrou os tais indícios de superfaturamento acusados pelo vereador, cassando a liminar local e dando continuidade aos serviços do Programa LED PARA TODOS. O vereador Bruno da Luz, não satisfeito, levou o caso ao TCE-PE, e mais uma vez não obteve êxito, pois seus argumentos não condizem com a realidade. Na 2ª Câmara do TCE, o parecer do Conselheiro Ranílson Ramos foi pelo indeferimento do pedido de Bruno da Luz, o que foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do colegiado. O relator verificou que o indício de dano ao erário não está suficientemente descrito, pois compara preços de produtos diversos, e portanto não existe o requisito da plausibilidade do direito invocado pelo vereador, previsto na Resolução TC no 155/2021, que disciplina as medidas cautelares no âmbito do TCE–PE. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais conselheiros, POR UNANIMIDADE.

A Prefeitura Municipal de Garanhuns esclarece, mais uma vez, que a oferta apresentada pela empresa TRADETEK (defendida pelo vereador) era apenas para fornecimento de luminárias LED. Já a empresa contratada, SPE Iluminação Garanhuns Ltda, é mais amplo, para compra das luminárias e instalação em toda a cidade e distritos, no maior programa de iluminação pública da história do município, como tem sido visto por toda a população, democratizando um investimento que agora chegou a todas as vias públicas.

O Município de Garanhuns entende conforme as decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado, colocando-se à disposição dos órgãos de controle, da sociedade civil organizada e de todos que desejarem mais informações. Contudo, entendemos também que aqueles que desejam impedir o desenvolvimento do município, buscando travar investimentos, ações e obras, com acusações levianas, com objetivos políticos, sejam mais responsáveis, pois ao final quem se prejudica é a população de Garanhuns.