Refis Garanhuns / Programa de Incentivo à Regularização Fiscal segue no município

Débitos podem ser regularizados até o dia 31 de agosto de 2022. Entre os benefícios está a dispensa de 90% de juros e multas de mora, em Cota Única, ou concessão de descontos escalonados em caso de parcelamento […]

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publicado: 10/06/2022 00h11,
última modificação: 10/06/2022 00h11

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças instituiu, nos primeiros meses do ano, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o “Refis Garanhuns”, através da Lei N° 4.887/2022. A iniciativa visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, através da redução de juros de mora, multas de mora e de ofício, originários de tributos e outras receitas como IPTU, ISS, Taxa de Limpeza Pública (TLP), entre outros créditos e taxas municipais.

Dentre os benefícios do Refis Garanhuns está a dispensa de 90% de juros e multas de mora para pagamentos em Cota Única ou concessão de descontos escalonados, que vão de 80% a 25% de juros e multas de mora, em caso de parcelamentos entre 2 e 48 parcelas mensais consecutivas. “O Refis possibilita condições especiais para que as pessoas físicas e jurídicas possam colocar a sua situação fiscal municipal em dia. No portal do contribuinte, é possível simular as opções e escolher o plano de acordo com a capacidade de pagamento individual. Lembrando que o prazo para aderir ao Programa vai até o dia 31 de agosto de 2022”, reforça a secretária de Finanças, Vera Sarmento.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de comunicação da Secretaria de Finanças, através dos telefones: (87) 3762-7031 e 3762-7016; pelo e-mail: atendimento.sefin@gmail.com, e o chat disponível no Portal do Contribuinte: https://garanhuns.pe.gov.br/sefin/. O cidadão também pode se dirigir ao atendimento presencial na Secretaria, localizada na sede da Prefeitura de Garanhuns – Avenida Santo Antônio, Centro.

Arte: Anderson Carlos