A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), institui em mais um ano o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – “Refis Garanhuns 2023”. Através da Lei n° 5.073/2023, a iniciativa visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas através da redução de juros de mora, multas de mora e de ofício. O período para aderir ao programa teve início nessa terça-feira (01) e segue até o dia 15 de dezembro deste ano.
De acordo com a Lei, os débitos podem ser originários de tributos ou receitas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS); além de taxas de limpeza pública; de localização e funcionamento; de Vigilância Sanitária; pela utilização de meios de publicidade, pela instalação e utilização de máquinas e motores, entre outras. Dentre os benefícios do Refis Garanhuns 2023 está a dispensa de 90% de juros e multas de mora para pagamentos em cota única ou concessão de descontos escalonados, que vão de 25% a 80% de juros e multas de mora, em caso de parcelamentos entre 2 e 48 parcelas mensais e consecutivas.
Mais detalhes sobre os benefícios, adesão ao programa, regras de parcelamento e outras informações, podem ser acessadas na Lei N° 5.073/2023 que está disponível no portal do contribuinte em www.garanhuns.pe.gov.br/sefin, no menu “Legislação” e aba “Lei Ordinária”. As dúvidas podem ser esclarecidas também pelos canais de comunicação da Secretaria de Finanças: (87) 3762-7031 e 3762-7016, pelo e-mail atendimento.sefin@gmail.com, pelo chat disponível no Portal do Contribuinte ou, ainda, de forma presencial na Sefin – localizada na sede da Prefeitura de Garanhuns, Avenida Santo Antônio, Centro.
Arte: Anderson Carlos