Está publicado no Diário Oficial da AMUPE o Decreto Municipal 006/22 da Prefeitura de Garanhuns que institui o Programa Calçada Limpa, que regulamenta a utilização de espaços públicos do município por comerciantes. O Programa complementa o Código de Posturas do Município, Lei Ordinária datada de 1969, que expressa a proibição de embaraçar ou impedir o livre trânsito das pessoas nas ruas, calçadas, praças, parques, passeios e caminhos públicos.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (através da diretoria de abastecimento) estará realizando um trabalho educativo, antes de iniciar a fiscalização autorizada pela nova legislação. A ação conta com parcerias com outras pastas e órgãos do município, a exemplo de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos; Saúde; Cultura; AMSTT e Procuradoria Geral.
O disciplinamento faz parte do Plano de Governo apresentado no início da gestão do prefeito Sivaldo Albino. “Trata-se de um conjunto de ações para organizar a utilização do espaço urbano em Garanhuns, que torne o passeio público mais limpo e a cidade mais bonita aos olhos de todos e todas, e com mais segurança, sem deixar que as pessoas que trabalham com comércio informal possam também ganhar seus sustentos na cidade.” – Afirma o gestor.
O Decreto Municipal adota o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, limitando a utilização do que na prática pertence a todos, inclusive priorizando a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em ato contínuo, o Decreto disciplina o comércio em calçadas, praças, ruas e outros logradouros, cabendo ao Poder Público a normatização para concessões do uso do espaço público para comercialização de produtos e serviços, a exemplo de barracas, carrinhos, trailers, food-trucks, veículos, entre outros.
O Decreto Municipal traz todas as informações necessárias, pode ser consultado no site da prefeitura e a cópia está à disposição dos interessados na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no Centro Administrativo II, antiga Coca-Cola.