Prefeitura de Garanhuns emite novo Decreto Municipal para contenção do avanço da Covid-19

Medidas passarão a valer a partir desta quarta (19) e ficarão em vigência enquanto durar o Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021
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publicado: 18/05/2021 15h22,
última modificação: 18/05/2021 15h22

A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta terça-feira (18), novo Decreto Municipal com medidas para conter o avanço da Covid-19 no município. O Decreto 043/2021 terá validade a partir desta quarta-feira (19) até o término da vigência do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O documento ratifica os efeitos da determinação do Governo de Pernambuco e amplia algumas providências.

As Feiras Livres funcionarão até as 13h e só será permitida a comercialização de frutas, verduras, carnes, frios, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza. Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas e o consumo de qualquer alimento ou bebida. As decisões em relação às feiras terão validade até 20 de junho de 2021.

Sobre o transporte público coletivo, o Decreto Municipal permite apenas passageiros sentados, de acordo com o número de poltronas de cada veículo. A medida é válida para ônibus de pequeno, médio ou grande porte. Os usuários só poderão ter acesso ao transporte utilizando máscara.

O Decreto também determina a suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, educandários e instituições de Ensino Superior, sejam elas públicas ou privadas. Fica autorizado, no entanto, o funcionamento dos departamentos administrativo e de pessoal, de segunda à sexta, das 8h às 12h.

Equipamentos de lazer, como os Parques Euclides Dourado e Ruber Van Der Linden funcionarão somente de segunda à sexta, das 6h às 18h. Aos sábados, domingos e feriados serão fechados.

O documento também define sobre o funcionamento de atividades econômicas em Garanhuns, de acordo com cada categoria:

  • Material de construção, serraria, estivas, tintas e/ou insumos para pintura e ferro ou ferragem: segunda à sexta das 7h às 15h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
  • Confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e perfumaria: segunda à sexta das 9h às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
  • Escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços: segunda à sexta das 9h às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
  • Empresas localizadas em galerias comerciais, que não tenham atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência ou similares: segunda à sexta das 10h às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
  • Ração animal, petshops e produtos veterinários: segunda à sexta das 8h às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
  • Lanchonete, loja de conveniência, delicatessens, bares, restaurantes ou similares: segunda à sexta das 10h às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
  • Mercearia, supermercado e padaria: segunda à sexta das 6h às 20h; sábados, domingos e feriados das 6h às 18h;
  • Compra e/ou venda de veículos automotivos em geral e motocicletas ou que disponibilizem veículos automotivos para locação: segunda à sexta das 9h às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

Para as empresas que tenham objeto de atividades econômicas não citadas neste Decreto Municipal, ficam valendo as determinações do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O documento está disponível na íntegra no portal da Prefeitura de Garanhuns (www.garanhuns.pe.gov.br).