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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEAS)
Detalhe
Desenvolvimento Econômico e OrçamentoAlexandre Marinho
Rua Siqueira Campos, 75, Centro - Garanhuns (87) 3762-7000sde@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Articulação Política e GestãoSilvino Duarte
Avenida Santo Antônio, 126, Centro - Garanhuns(87) 3762-7000gestaoearticulacao@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Conselho municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMAWandro da Silva
Editais de convocação assembleia geral ordinária: acesse AQUI
codema.garanhuns@gmail.comDetalhe
Conselho Municipal de Trânsito e Transporte
O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, criado pela Lei Municipal nº 3.493/2007 e alterado pela Lei Municipal n° 3.987/2014 de 15 de abril de 2014, é um órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas, pela AMSTT – Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns. O Conselho tem por principais finalidades: garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria da mobilidade urbana, subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana, propor diretrizes para a Política de Trânsito e Transporte no Município, apreciar e colocar em votação a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Garanhuns, dentre outras. É composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes com igual número, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público, e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte reúne-se, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente. As reuniões ordinárias acontecem todas as segundas segundas-feiras de cada mês, às 09h00, na Casa dos Conselhos e é aberta ao público.
Av. Santo Antônio, 126 - Centro, Garanhuns - PE, 55293-904(87) 3762-7000Detalhe
Administração Acácio Santana de Godoy

A Secretaria de Administração busca planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal e comunicações internas; além de coordenar a aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo e processos licitatórios. Também representa o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos municipais; planejando e executando planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal.

Avenida Rui Barbosa, 1440 – Heliópolis - Garanhuns – PE(87) 3762-7050/3762-7051/3762-7053 administracao@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Assistência Social e Direitos HumanosMaria Gorete Costa Ferro
Executa a política municipal de amparo e assistência às crianças aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência

PROGRAMAS 

PROGRAMA SCFV:

O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)?

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009) é “o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

São considerados Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos.

Qual o público alvo?

O serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos.

Como e onde acessar o programa ou projeto?

  A oferta do Serviço se dará na Proteção Social Básica, em Núcleos (espaço físico), que poderão estar no CRAS, em unidades públicas, ou em entidades de Assistência Social.

IMPORTANTE: Os Núcleos devem estar no território de abrangência do CRAS e a ele referenciados.

Quais os documentos necessários?

- NIS ( Número de Inscrição Social )

-CPF

-RG

-Data de Nascimento

Comprovante de Residência

Comprovante de Escolaridade.

PROGRAMA PAIF

O que é Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)?

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Dentre os objetivos do PAIF, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Qual o público alvo?

PAIF tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem aos critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.  tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem aos critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.

Como e onde acessar o programa ou projeto?

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as famílias que desejam ingressar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) devem obter informações sobre o acesso nos Centros de Referência de Assistência Social ou nas Secretarias de Assistência Social locais.

Quais os documentos necessários?

- NIS (Número de Inscrição Social )

-CPF

-RG

- Certidão de Nascimento/ Casamento

Comprovante de Residência

Comprovante de Escolaridade.

PROGRAMA PETI:

O que é o PETI?

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O programa compreende transferência de renda – prioritariamente por meio do Programa Bolsa Família –, acompanhamento familiar e oferta de serviços socioassistenciais, atuando de forma articulada com estados e municípios e com a participação da sociedade civil.

Qual o público alvo?

Crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Como e onde acessar o programa ou projeto?

A oferta do Serviço se dará na Proteção Social Básica, em Núcleos (espaço físico), que poderão estar no CRAS, em unidades públicas, ou em entidades de Assistência Social.

IMPORTANTE: Os Núcleos devem estar no território de abrangência do CRAS e a ele referenciados.

Quais os documentos necessários?

- NIS ( Número de Inscrição Social )

-CPF

-RG

- Certidão de Nascimento/ Casamento

-Comprovante de Residência

Comprovante de Escolaridade.

PROGRAMA CRAS:

O que é o CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

 Qual o público alvo?

Visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Como e onde acessar o programa ou projeto?

A oferta do Serviço se dará na Proteção Social Básica, em Núcleos (espaço físico), que poderão estar no CRAS, em unidades públicas, ou em entidades de Assistência Social.

IMPORTANTE: Os Núcleos devem estar no território de abrangência do CRAS e a ele referenciados.

Quais os documentos necessários?

- NIS ( Número de Inscrição Social )

-CPF

-RG

- Certidão de Nascimento/ Casamento

-Comprovante de Residência

Comprovante de Escolaridade.

PROGRAMA: INCLUSÃO PRODUTIVA

A Inclusão Produtiva representa um dos 3 eixos que compõem o plano Brasil Sem Miséria e esse eixo tem como objetivo propiciar o acesso da população em extrema pobreza a  oportunidades de ocupação e renda apresentando estratégias diferenciadas.

Uma dessas estratégias é o programa ACESSUAS TRABALHO que tem como objetivo promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade social, ao mundo do trabalho.  Esse acesso é baseado em ações articuladas e mobilizações sociais feitas pelos serviços da  Secretaria de Assistência Social em conjunto com as parcerias firmadas com a Rede.

O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO - PRONATEC é uma das principais ações de inclusão produtiva, pois prevê a oferta gratuita de cursos de qualificação profissional, nos mais diferentes eixos profissionais. Temos como parceiros o SENAI, SENAC, IFPE e a UFRPE, unidades ofertantes dos cursos que são pactuados pelo nosso município.

O público alvo do PRONATEC deve ter entre 16 e 59 anos e estar cadastrado ou em processo de cadastramento no CadÚnico, dando prioridade aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC. O CENTRO DE FORMAÇÃO é um espaço municipal vinculado à SAS que funciona como centro de qualificação profissional e oferta cursos pactuados com o SENAC que podem ser pelos programas PSG, NOVOS TALENTOS E PRONATEC.

Os documentos necessários para as inscrições nos cursos ofertados são:

• RG

• CPF

• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

• COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

• N° DO CADASTRO NO CADÚNICO (NIS)

Os documentos necessários para a inscrição no CadÚnico são (documentos originais de todos que moram na casa:

• RG

• CPF

• TITULO DE LEITOR

• CARTEIRA DE TRABALHO

• CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

• DECLARAÇÃO DA ESCOLA DOS FILHOS QUE ESTUDAM

• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de luz)

• EM CASO DE FALECIMENTO, TRAZER A CERTIDÃO DE ÓBITO

Todas as informações a respeito do ACESSUAS TRABALHO e PRONATEC estão disponíveis na Secretaria de Assistência Social, nos nossos CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, como também no site www.mds.gov.br/assistênciasocial/proteçãobásica e pronatec.mec.gov.br

Rua Padre Agobar Valença, 153 - Heliópolis - Garanhuns – PE (87) 3763-6567 assistenciasocial@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Comunicação SocialRonaldo Cesar Gonçalves de Carvalho

A Secretaria de Comunicação Social é responsável pela comunicação do Governo Municipal de Garanhuns coordenando por meio do Gabinete do Secretário de Comunicação Social, os Departamento de Relações com a Imprensa, Divisão de Cerimonial, Divisão de Eventos e Propaganda e Assessoria Administrativa.

O objetivo é garantir a disseminação de informações de interesse público, como direitos e serviços, bem como projetos e políticas de governo. Pelo Decreto Nº 012, de 11.01.2013 e efeito retroativo a 01.01.2013 a respectiva pasta recebeu também a atribuição de responsabilidade pela publicação dos atos oficiais do município, tais quais: Portarias, Decretos e Leis.

Rua Siqueira Campos, 75, Centro - Garanhunssecomgaranhuns@gmail.comDetalhe
ControladoriaLuiz Henrique Almeida

Conjunto de normas, rotinas e procedimentos adotados com vista a impedir o erro, a fraude e a ineficiência no poder público Municipal.  A controladoria tem a missão de buscar qualidade, legalidade e responsabilidade fiscal da gestão dos recursos públicos no poder público. O objetivo da secretaria é propiciar observância das normas;  assegurar exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade nas informações, evitar cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes; propiciar informações oportunas e confiáveis;  salvaguardar os ativos financeiros e físicos quando à sua boa e regular utilização, e assegurar a legitimidade do passivo; permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos. Na administração Pública o Controle Interno deve estar presente, atuando de forma preventiva, na busca da realização dos objetivos a que se propõe.

Rua Severiano Peixoto, - Centro - Garanhuns – PE(87) 3762-7012controladoria@garanhuns.pe.gov.br Detalhe
CulturaSandra Albino.
- O fomento à arte e o fortalecimento das raízes culturais municipais; - Garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso democrático às fontes de cultura, assim como apoiar, incentivar sua valorização; - Implementar políticas públicas para o estimulo à produção artística garantindo acesso aos bens culturais para a população, em todas as suas expressões e sua diversidade, promovendo a circulação de bens culturais. - Elaborar e executar planos, programas e projetos de pesquisa, documentação, divulgação e difusão das manifestações culturais, com prioridade para as diretamente ligadas à história de Garanhuns, à sua comunidade e aos seus bens; - Promover a preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, material e imaterial do município, incentivando o seu uso e a sua fruição pela comunidade. - Garantir a promoção de eventos diversos que incentive manifestações culturais populares e grupos organizados, oferecendo toda a logística e infraestrutura para a perpetuação da cultura popular.
Rua Siqueira Campos, 75, Centro - Garanhuns(87) 9.2000-9178culturagaranhuns@hotmail.comDetalhe
Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Abastecimento e Defesa AnimalNeilton Cavalcante Falcão

A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRMA) tem a função de coordenar medidas e políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para a população da área rural do município, em consonância com questões ambientalmente sustentáveis e implementando novas tecnologias em auxílio do agronegócio e dos produtores rurais. A pasta também é responsável pela manutenção de estradas e demais vias que ligam o município aos distritos e à área rural de Garanhuns; além da manutenção do garantia safra, fiscalização e licenciamento ambiental, arborização urbana e demais atividades ligadas à gestão ambiental, no qual estão integradas o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA).

  Informações da secretaria também podem ser acessadas através do Sistema de Gestão Ambiental, clicando AQUI.
Centro Administrativo II - Avenida Irga, s/n – Novo Heliópolis, Garanhuns(87) 3761-0697 agricultura.garanhuns@hotmail.comDetalhe
EducaçãoWilza Alexandra de Carvalho R. Vitorino

Executa a política educacional e de ensino do Município; promove ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; mantém e expande a rede pública de ensino; promove ações voltadas à prática esportiva e às atividades de educação física; desenvolve programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro docente do Município. A secretaria é dividida em três núcleos, são eles: Núcleo de Ensino, Núcleo Administrativo e Núcleo Financeiro.

Rua Siqueira Campos, 75 – Centro, Garanhuns (87) 3025-2525secretaria.seduc21@gmail.comDetalhe
FinançasMarília Raquel Simões Lins

Desenvolve e executa as políticas tributárias e financeiras do Município; procede a arrecadação e a fiscalização da receita tributária; realiza os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária, normaliza os procedimentos relativos à arrecadação tributária, a contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública. A secretaria e subdividida em quatro setores: Tributação, Tesouraria, Contabilidade e Departamento de Convênios.

Av. Santo Antônio, 126 – Centro, Garanhuns(87) 3762-7022 (Finanças)/ 3762- 7031/ 3762-7016 (Arrecadação/Tributação)secretariadefinancas@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
GovernoGedécio Barros de Almeida

A Secretaria de Governo, Articulação Política e Ouvidoria participa e acompanha a execução dos programas e projetos de interesse do município, como forma de habilitar a Prefeitura à celebração de contratos e convênios na perspectiva de mobilização de recursos extra orçamentários. Exerce a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação social. Promove governança através da articulação política e administrativa do governo municipal com instâncias Estadual e Federal, seja por demandas das demais secretarias, seja em articulações com estas. A Secretaria funciona também como uma interlocutora entre as demais secretarias e também com Câmara De Vereadores.

Av. Santo Antônio, 126, Centro, Garanhuns(87) 3762-7003 governo@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Juventude, Esportes e LazerZaqueu Naum Lins
A Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer tem como objetivo cuidar da faixa etária que vai de 15 a 29 anos. Tem como missão articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da administração pública municipal as políticas públicas da juventude, que representa um importante percentual da população de Garanhuns. Além disso, a pasta desenvolve projetos na área de esportes, promovendo o desporto local e realiza atividades voltadas para o lazer e entretenimento da população
Avenida Júlio Brasileiro, s/nº - Heliópolis – Garanhuns(87) 3762-7085 secretariajuventude@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
MulherBeta Cadengue
  • Atuar diretamente no Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra à mulher, conforme preconiza a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
  • Planejar e executar políticas e programas específicos de combate a violência de gênero;
  • Acolher a mulher em situação de violência, orientar e encaminhar a mesma à rede de apoio e enfrentamento à violência doméstica e familiar;
  • Acompanhar os possíveis desdobramentos dos casos, bem como, oferecer suporte social, jurídico e psicológico, conforme preceitua a referida lei;
  • Elaborar e promover ações preventivas e educativas às diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher dentro do município;
  • Articular a intersetorialidade da rede de enfrentamento à violência de gênero em consonância com os órgãos públicos e privados que atuam nesse eixo;
  • Atuar e se fazer presente nos eventos estaduais, municipais e federais, que tratem dessa temática, a exemplo do Fórum de gestoras da Região Metropolitana e cidades pólo, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Petrolina, Fórum da região do Semiárido e demais eventos correlatos;
  • Organizar em conjunto com a sociedade civil a Conferência Municipal das Mulheres;
  • Proceder estudos e elaborar diagnóstico acerca da condição social, econômica e educacional das munícipes, visando ampliar a construção de políticas públicas para as mulheres;
  • Divulgar os dados estatísticos acerca da avaliação e desempenho dos serviços prestados, números de atendimentos e ações realizadas pela Secretaria da Mulher no município.
Av. Simôa Gomes, 16 - Heliópolis, Garanhuns(87) 3025-0906secretariamulher@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Planejamento e ProjetosSandro Gomes

A Secretaria de Planejamento e Gestão coordena e controla de todo o ciclo de planejamento, compreendendo a elaboração, acompanhamento e controle dos programas, projetos e ações com impacto no ambiente do Município. Em se tratando de um ente transversal a SEPLAN dá suporte técnico qualificado a todas as demais Secretarias do Governo Municipal, inclusive na elaboração de projetos que visam a captação de recursos, nos âmbitos das Emendas Parlamentares e das Transferências Voluntárias, seja do Governo Federal, seja da esfera Estadual. A SEPLAN Coordena, em conjunto com a Secretaria de Finanças o processo de elaboração das peças técnicas que compõem o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, assumindo o desafio no novo modelo de fazer com que essas peças se constituam em ferramentas de execução real das ações de Governo.

 

Programas e Ações

A SEPLAN amparada em seu caráter transversal e em colaboração com todas as demais Secretarias Municipais, sobretudo com a Controladoria e com a Secretaria da Fazenda, promove, por demanda o monitoramento e a avaliação da execução das políticas públicas de das metas prioritárias do Governo Municipal.

Para a execução de sua missão a SEPLAN estimula a disseminação de ferramentas de planejamento e gestão a estrutura governamental, sobretudo na realização de processo de capacitação dos servidores para atender as exigências dos Órgão de Controle, com destaque para o Tribunal de Contas do Estado.

Centro Administrativo II Avenida Irga, s/n - Novo Heliópolis - Garanhuns (87) 3762-7044gabseplag@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
ProcuradoriaPaulo André Lima do Couto Soares

Exerce a representação jurídica, judicial e extrajudicial, do Poder Executivo e das suas entidades de direito público interno, prestar apoio em assuntos jurídicos ao Prefeito do Município; normaliza e promove a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Município; desempenha as funções relativas à fiscalização da dívida ativa; zela pela observância de legalidade dos atos administrativos e das atividades administrativas

Av. Santo Antônio, 126, Centro - Garanhuns (87) 3762-7025procuradoria@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Saúde Catarina Fábia Tenório Ferro

A Secretaria Municipal de Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Planeja, desenvolve e executa a política sanitária do Município. Exerce as atividades de fiscalização e poder de polícia de Vigilância Sanitária. Coordena e acompanha o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde.

 

ATENÇÃO BÁSICA

A Atenção Básica É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das

demandas e necessidades de saúde de maior freqüência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos. (BRASIL, 2011)

É desenvolvida próxima da vida das pessoas. Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social, estruturada como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar

que cobre toda a população. Neste sentido, a atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas:

I -Ser base;

II - Ser resolutiva;

III - Coordenar o cuidado; e

IV - Ordenar as redes

Atende aos seguintes programas:

- Saúde da Mulher;

- Saúde da criança;

- Hipertensão e Diabetes (HIPERDIA);

- Saúde do Homem e do Idoso;

- Saúde do Adolescente;

- Saúde da População Negra;

- Tuberculose, Hanseníase e Tabagismo;

- Programa Saúde na Escola;

- Saúde Mental.

Educação Permanente

- coordenação, monitoramento, planejamento e execução de ações de educação permanente em saúde com os profissionais que atuam no serviço;

- organização e regulação dos campos de estágios para cursos de formação em saúde

(nível médio e superior);

- articulação com setores envolvidos para realização de atividades envolvendo educação em saúde;

- coordenação, monitoramento, planejamento e execuação de ações do Programa Saúde na Escola;

- monitoramento de indicadores de promoção e prevenção à saúde dos escolares participantes do Programa Saúde na Escola;

- participação efetiva nas reuniões da Comissão Integração Ensino-Serviço (CIES) da V GERES;

- articulação, co-planejamento e co-organização das atividades dos projetos de extensão com a Universidade de Pernambuco e Universidade Federal Rural de Pernambuco;

- regulação dos projetos de pesquisa e pesquisas no campo da Secretaria da Saúde (unidades de saúde da família, vigilância em saúde, setores administrativos, SAMU, entre outros);

- monitoria e coordenação dos enfemeiros do PROVAB (Programa de Valorização do

Profissional da Atenção Básica) - Saúde na Escola;

- participação efetiva no Grupo de Trabalho Inter setorial (GTI) Municipal do Programa Saúde na Escola.

Coordenação Municipal de Imunizações

- coordenação, monitoramento, planejamento e execução de ações de imunização no âmbito municipal;

 - organização e regulação da distribuição de imunobiológicos e isumos necessários à imunização na Rede de Atenção Básica do Município;

 - articulação com setores envolvidos para realização de campanhas de imunizações, de acordo com o calendário nacional de campanhas e/ou necessidades estaduais, regionais ou municipais;

 - coordenação, monitoramento dos indicadores de imunização, segundo calendário vacinal de rotina, conforme a faixa etária;

 - supervisão e estruturação das salas de vacina municipais;

Avenida Oliveira Lima, 341 – Heliópolis Garanhuns – PE(87) 9 8171-3823saude@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
TurismoSandra Albino
- Estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor; - Planejar e incentivar as parcerias com iniciativas privadas no turismo municipal; - Gerar projetos de incentivo ao turismo no município; - Regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de Turismo; - Propor e incentivar projetos, executar em articulação com demais secretarias, órgãos e entidades da administração pública, a captação e negociação de recursos juntos a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos e privados; - Pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual.
Rua Siqueira Campos, 75, Centro - Garanhuns(87) 3762-7063turismogaranhuns10@gmail.comDetalhe
Obras e Serviços PúblicosSinval Rodrigues Albino (Fá Albino)

Executa a política Municipal concernente às ações de abastecimento d’água e saneamento básico; planeja e executa projetos e obras públicas, atende as demandas essenciais da população, relacionadas com o abastecimento d’água, priorizando as necessidades das comunidades de baixa renda.

Centro Administrativo II - Avenida Irga, s/n – Novo Heliópolis - Garanhuns(87) 3762-7059obras@garanhuns.pe.gov.brDetalhe
Conselhos Municipais
Detalhe
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUD
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Garanhuns- COMUD, foi criado em 17 de setembro de 2010, através da lei 3740/2010, e tem caráter deliberativo e fiscalizador; é autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas dirigidas as pessoas com deficiência e tem o objetivo de combater qualquer forma de discriminação contra essa importante parcela da população. Tem como principais atribuições: propor planos, projetos para o poder público municipal, acompanhar e fiscalizar as política setoriais de saúde educação, assistência social, dentre outras que objetivem a inclusão da Pessoa com deficiência em nossa cidade. É composto por 16 membros titulares cada um com seu respectivo suplente totalizando 32 conselheiros. Recebe denúncias de violações de direitos e violências cometidas contra a pessoa com deficiência, e faz os devidos encaminhamentos para a rede de proteção, como por exemplo o Centro de Referência Especializada em Assistência Social-CREAS, Ministério Público, e demais órgãos. As reuniões ordinárias acontecem todas segundas sextas- feiras de cada mês, às 9:00h e é aberta ao público.
  • Pauta da Reunião Ordinária – 10 de Março aqui.
  • Pauta Reunião COMUD – 12 de Maio aqui.
  • Pauta Reunião COMUD – 15 de setembro aqui.
  • Pauta Reunião COMUD – 12 de março aqui.
R. Ernesto Dourado, 890 - Heliópolis, Garanhuns, CEP: 55296-280(87) 3762-7082Detalhe
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICALeonilza Soares de Farias
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garanhuns- COMDICA Instituído pela lei 2792/1995 alterada pela lei Municipal nº 3910/2013, é um órgão deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente, de composição paritária composta por 12(doze) membros, sendo seis representantes de Organizações da Sociedade Civil- OSCs e seis representantes do Poder Público, cada um com seu respectivo suplente. O COMDICA tem por finalidade a administração do fundo de recursos destinados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente e tem como principais competências: I - formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente; II - deliberar sobre a convivência e oportunidade de implementação de programas e serviços; VI- Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não governamentais; VIII - opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; IX – Realiza inscrição de programas de proteção e sócio educativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei 8.069/90.

ARQUIVOS

Av. Ernesto Dourado, 890 - Heliópolis87 3762-7082 comdica.garanhuns@hotmail.comDetalhe
Conselhos FUNDEB – CAE – CEMEGDetalhe
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDIMaria do Socorro da Silva Ramos
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão ligado à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), que representa os idosos e fiscaliza o cumprimento dos seus direitos, tanto perante à sociedade quando ao poder público. Em Garanhuns, o Conselho foi criado em 2007. Formado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, o CMDI deve garantir a correta aplicação dos direitos presentes no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003). A legislação abrange, entre outros pontos, os direitos fundamentais à vida, à liberdade, respeito e dignidade; alimentação, saúde; educação, cultura, esporte e lazer, além do estabelecimento de penas para crimes cometidos contra esses indivíduos. O órgão encaminha as situações de violência para que o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra o Idoso de Garanhuns (Neviga), faça o devido acompanhamento e assistência.
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Conselho Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Garanhuns, instituído pela Lei Municipal № 2.727, de 17 de maio de 1994, é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, integrante da estrutura básica de saúde do município. Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Garanhuns, doravante denominado CMS/Garanhuns, órgão deliberativo, fiscalizador, consultivo e normativo em matéria de saúde: I. Promover a formulação de estratégias de execução da política de saúde no âmbito do Município de Garanhuns, inclusive nos aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; II. Estabelecer estratégias de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Garanhuns, articulando-se com os demais colegiados a nível Federal, Estadual e Municipal; III. Traçar diretrizes de elaboração e aprovação dos Planos de Saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços; IV. Propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; V. Propor medidas para aperfeiçoamento e funcionamento do SUS, no município de Garanhuns; VI. Encaminhar propostas de denúncias, responder sobre assuntos pertinentes à ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito da deliberação do CMS/Garanhuns; VII. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Garanhuns; VIII. Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo Municipal de Saúde; IX. Propor critérios para programação e para execução financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; X. Estabelecer critérios e diretrizes quando a localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde de caráter público e privado, no âmbito do SUS, no Município de Garanhuns; XI. Definir critérios para elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que se refere a prestação de serviços de saúde; XII. Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior, sem prejuízo das atribuições próprias da área de assuntos jurídicos e administrativos do município; XIII. Convocar, organizar e realizar, a cada biênio, a Conferência Municipal de Saúde, consoante os termos da Lei № 2.727, de 17 de maio de 1994; XIV. Cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas em lei    

COMPOSIÇÕES E RESOLUÇÕES

 

EDITAIS E CONVOCAÇÕES

 
Rua Siqueira Campos, 141, Santo Antônio, Garanhuns - PE(87) 3762-0725conselhosaudegaranhuns.pe.gov@gmail.comDetalhe
Conselho Municipal de Assistência Social – CMASMariza Marques Santos
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), assegura a todas as entidades públicas e privadas de assistência social, e aos cidadãos em particular, o direito ao atendimento de suas necessidades básicas, consoante previsto na Carta Constitucional. O Controle Social será executado pelo CMAS como exercício democrático de acompanhamento de gestão e avaliação da política e Plano Plurianual de Assistência Social, bem como dos recursos financeiros destinados à sua implementação, como forma de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da Política Municipal de Assistência Social.  

COMPOSIÇÕES E RESOLUÇÕES

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Instituto de Previdência dos Servidores de GaranhunsClaudomira de Andrade Moraes Ferreira

O Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG) foi criado nos termos da Lei Municipal no. 3.023, em 28 de Dezembro do ano 2000, teve suas disposições e organização estabelecidas mesmo ano através da Lei Municipal No 2996, No ano de 2001 a Lei Municipal No 3062 veio instituir o Plano de Custeio do Instituto Previdenciário, esse que posteriormente foi modificado no ano de 2004, através da Lei Municipal No 3300. Em Dezembro de 2006 a Lei Municipal No 3437 cria o benefício de Salário Família para os aposentados e pensionistas vinculados ao IPSG. Em Janeiro de 2012 com o advento da Lei Municipal No 3791 que veio modificar a Lei No 2996/2000, o IPSG passou também a ser responsável pelo pagamento dos benefícios de salário família, salário maternidade, licença médica e auxilio reclusão. Foi em Janeiro de 2012 com o advento da Lei Municipal No 3791 que veio modificar a Lei No 2996/2000, que o IPSG passa também a ser responsável pelo pagamento dos benefícios de salário família, salário maternidade, licença médica e auxilio reclusão. O IPSG é dirigido por um Conselho Diretor composto por um Presidente, um Gerente de Previdência, um Gerente de Contabilidade e um Gerente Administrativo Financeiro, todos nomeados pelo Poder Executivo Municipal. Os recursos previdenciários geridos pelo IPSG são aplicados no mercado de capitais, com observância das regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira, previstas em normas especiais do Conselho Monetário Nacional.

 http://www.ipsg.com.br/
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Autarquia Mun. de Segurança, Trânsito e TransportesRodolpho Melo

A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes coordena a formulação e a execução da política municipal de trânsito e transporte, e ainda promove, planeja, coordena, articula, integra e executa as políticas municipais de segurança pública, de proteção ao cidadão e de prevenção à violência, atuando de forma compartilhada com o Sistema Nacional de Trânsito e Transporte, o Sistema de Segurança Pública Estadual, Federal e de Justiça, com a sociedade e demais políticas públicas setoriais, através da realização de investimentos sociais, ambientais, econômicos e estruturais com efeitos sobre o bem-estar da coletividade.

Centro Administrativo II Avenida Irga, s/n – Novo Heliópolis Garanhuns – PE(87) 3762-3967contato@amstt.comDetalhe
Autarquia do Ensino Superior de GaranhunsAdriana Pereira Dantas Carvalho
Prestação de serviços educacionais na oferta do ensino superior (graduação) e pós-graduação
Av. Caruaru, 508 – São José Garanhuns – PE(87) 3763-8250presidencia@aesga.edu.brDetalhe
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