SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ATUALIZA CADASTRO DOS ARTISTAS DE GARANHUNS

O Cadastro Cultural destina-se aos artistas para dar mais agilidade às ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo, através de sua Diretoria de Cultura […]

Leia mais…

publicado: 07/01/2021 19h36,
última modificação: 08/01/2021 15h01

A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, convida os artistas a se inscreverem no CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO. A ação tem por objetivo cadastrar, monitorar e conhecer os artistas locais. O município poderá utilizar-se do referido cadastro para agilizar convocações artísticas, editais, eventos, apresentações e outros, bem como, disponibilizá-lo em sítio eletrônico oficial ou em publicações nos diários oficiais adotados pela edilidade.

Todos os interessados (pessoas físicas e jurídicas) podem se cadastrar, desde que sejam garanhuenses natos ou detenham endereço fixo na cidade há pelo menos dois anos. O formulário para cadastro está disponível no site da prefeitura: www.garanhuns.pe.gov.br

O Secretário de Cultura e Turismo, Givaldo Calado de Freitas, através da Diretora de Cultura, Socorro Gueiros, esclarece que o Cadastro Cultural do Município já está em vigor desde outubro do ano passado e que os artistas que já se cadastraram após essa data não precisam fazê-lo novamente: “No intuito de dar mais agilidade ao processo, estamos convidando os artistas locais que ainda não fizeram seu cadastro para que possam fazer parte de todas as ações e projetos que iremos desenvolver durante essa gestão”.

Para ter o Cadastro Cultural validado e obter o número de inscrição, o artista ou espaço cultural deverá seguir os seguintes passos:

1- Por meio do endereço eletrônico acima descrito, preencher formulário próprio;
2- Enviar de forma legível os documentos, através do e-mail culturagaranhuns1@gmail.com
Cópia de RG – caso pessoa física
Cópia de CPF – caso de pessoa física
Número de Pis, Pasep ou NIT, em caso de pessoa física;
Comprovante de endereço;
Cópia de CNPJ – Em caso de Pessoa Jurídica ou empreendedor individual;
Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário – Em caso de Pessoa Jurídica;
Certificação de inscrição no caso de microempreendedor;
Cópia do RG do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Cópia do CPF do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Alvará de funcionamento, quando for o caso, quando de se tratar de pessoa jurídica ou microempreendedor individual;
Comprovante de residência do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Release, fotos, matérias, notas em jornais e outros que comprovem sua atuação em caso de pessoas físicas e jurídicas.
3- Os artistas ou espaços culturais deverão manter atualizados os dados cadastrais;
4- Em caso de falecimento ou encerramento de atividades, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá de oficio, cancelar a inscrição do referido artista ou espaço cultural.

Texto – Mayara Carrilho
Imagem – Lucas Monteiro