COVID-19/Prefeitura de Garanhuns emite novo decreto sobre pandemia

Documento revoga decreto anterior e dispõe sobre novas medidas no enfrentamento à Covid
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publicado: 01/04/2021 00h10,
última modificação: 01/04/2021 00h10

A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta quarta (31), novo Decreto Municipal que ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do Decreto Estadual n°50.470, de 26 de março de 2021, e do Decreto Estadual n° 50.485, de 30
de março de 2021. O documento será publicado no Diário Oficial desta quinta (01), quando entrará em vigência.

Neste novo Decreto, a Prefeitura de Garanhuns revoga os efeitos do documento anterior e estabelece novas regras que terão validade enquanto durarem os Decretos Estaduais já citados.

Sobre as feiras livres, foi mantida a proibição da comercialização de bebidas alcóolicas, assim como o consumo de alimentos ou qualquer outro tipo de bebida. As feiras funcionarão até às 13h e só será permitida a venda de frutas, verduras, carnes, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza.

O Decreto também atualiza as regras para o transporte público coletivo de passageiros. Para os micro-ônibus o limite é de 10 passageiros em pé; já para os ônibus de médio e grande porte o limite é de 15 pessoas em pé. Continua sendo obrigatório o uso de máscara por usuários e trabalhadores.

O documento estabelece os horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais da seguinte forma:

  • Material de construção, serraria, estivas em geral, lojas de autopeças e motopeças, tintas e insumos para pintura ou ferro e ferragens – Segunda à sexta, das 7h às 17h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos, ou perfumaria – Segunda à sexta das 9h às 19h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços – Segunda à sexta das 8h às 18h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares – Segunda à sexta das 10h às 20h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Comercialização de ração animal, pet shops, produtos veterinários e outras atividades empresarias não abrangidas nos tópicos anteriores – Segunda à sexta das 8h às 18h; finais de semana e feriados das 6h às 14h.

    Arte: Lucas Monteiro
    Texto: André Ferreira