A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta quarta (17), novo Decreto Municipal que ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do Decreto Estadual n° 50.433, de 15 de março de 2021, que torna a quarentena mais rígida em Pernambuco. O documento será publicado no Diário Oficial desta quinta (18), quando entrará em vigência.
Neste novo Decreto, a Prefeitura de Garanhuns cria o ‘Comitê da Gestão de Combate à COVID-19’, que será composto por representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal, Entidades Organizadas da Sociedade Civil, e, ainda, por Instituições Acadêmicas. O presidente será Dr. Pedro Veloso, vice-prefeito do município. O comitê fará um acompanhamento direto das ações e políticas públicas de combate à doença.
Outro ponto tratado no documento é sobre os Mercados Públicos, Feiras Livres e Central de Abastecimento do Município de Garanhuns (Ceaga). Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas, assim como o consumo de alimentos ou qualquer outro tipo de bebida. Nestes espaços públicos, que funcionarão até às 12h, só será permitida a venda de frutas, verduras, carnes, frios, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza.
Sobre os serviços da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, só haverá atendimento presencial nas Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social, Educação, Saúde, na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT) e na Defesa Civil. Ficará a cargo de cada secretário definir o grupo de servidores cuja atuação presencial é imprescindível ao funcionamento da respectiva Secretaria, decidindo também o quantitativo que realizará suas funções de forma remota.
O Decreto também dispõe sobre o transporte público coletivo de passageiros. O serviço deverá ser realizado sem exceder a capacidade máxima de passageiros sentados e com o uso de máscara por usuários e trabalhadores.
Arte: Lucas Monteiro / Secom Prefeitura de Garanhuns