Agora adimplente, Garanhuns consegue renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária

Município conseguiu renovação de forma administrativa, pois atende a todos os critérios estabelecidos pela Lei. Antes, as certidões de regularidade vinham sendo conseguidas de forma judicial […]

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publicado: 18/03/2022 12h17,
última modificação: 18/03/2022 12h17

A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, através da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, informou nesta quarta-feira (16), que o município de Garanhuns está em situação regular em relação a Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes, dos servidores públicos de todos os poderes. Isso significa que Garanhuns conseguiu a renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) de forma administrativa, já que agora está adimplente e atendendo a todos os critérios estabelecidos pela Lei. O trabalho tem sido acompanhado de perto pelo Prefeito Sivaldo Albino em reuniões de monitoramento.

De acordo, com a presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns (IPSG), Claudomira Andrade, desde o dia 05 de agosto de 2020 as certidões de regularidade vinham sendo conseguidas de forma judicial. “A nossa maior felicidade hoje com este feito é que nós recebemos a certidão de forma administrativa, o que significa que estamos adimplentes e atendemos a toda a imensidão de critérios estabelecidos. Agradeço também o empenho da gestão por estar cumprindo com as responsabilidades junto ao IPSG de forma regular, o que fez com que conseguíssemos a CRP”, comemora a presidente.

A Portaria nº 1.348 de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impõe limites aos estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso de Garanhuns, a se adequarem à legislação, caso contrário, não teriam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) expedido. A não concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), acarretaria entre outras sanções o impedimento de celebrar acordos, contratos e empréstimos, bem como, receber recursos federais, conforme redação do artigo 7º da Lei nº 9.717/1998.

Arte: Anderson Carlos