Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Graduada em Pedagogia, especialista em Psicopedagogia e Gestão Escolar. Foi presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) nos mandatos de 2014-2016 e 2016-2017, durante os quais organizou duas grandes Conferências, como "Consolidar o SUAS rumo a 2026 – Participação e Garantia de Direitos" e "Fortalecimento do SUAS”. Teve uma trajetória significativa como coordenadora de diversos programas e projetos sociais, destacando-se como coordenadora do Programa Jovem Aprendiz, do Programa PETI e das Unidades de Acolhimentos Municipais Abraçar I e II, como também coordenou a Casa dos Conselhos. Entre 2021 e 2024, atuou como coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Atualmente, exerce a função de coordenadora do Programa AABB Comunidade e assume a presidência do COMDICA para o biênio 2025-2027, representando o governo por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH).
Competências
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garanhuns- COMDICA Instituído pela lei 2792/1995 alterada pela lei Municipal nº 3910/2013, é um órgão deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente, de composição paritária composta por 12(doze) membros, sendo seis representantes de Organizações da Sociedade Civil- OSCs e seis representantes do Poder Público, cada um com seu respectivo suplente. O COMDICA tem por finalidade a administração do fundo de recursos destinados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente e tem como principais competências: I - formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente; II - deliberar sobre a convivência e oportunidade de implementação de programas e serviços; VI- Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não governamentais; VIII - opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; IX – Realiza inscrição de programas de proteção e sócio educativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei 8.069/90.

ARQUIVOS

Equipe
  • Vice-presidente: Aparecida Nascimento Oliveira
  • Secretária Executiva: Milena da Silva
  • Auxiliar Administrativo: Rafael Luiz da Silva
Localização

Av. Ernesto Dourado, 890 - Heliópolis

Telefones

87 3762-7082

E-mail

garanhunscomdica@gmail.com

Horário de Atendimento de 08h às 16h