Conselho Municipal de Saúde

Competências
O Conselho Municipal de Saúde de Garanhuns, instituído pela Lei Municipal № 2.727, de 17 de maio de 1994, é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, integrante da estrutura básica de saúde do município. Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Garanhuns, doravante denominado CMS/Garanhuns, órgão deliberativo, fiscalizador, consultivo e normativo em matéria de saúde: I. Promover a formulação de estratégias de execução da política de saúde no âmbito do Município de Garanhuns, inclusive nos aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; II. Estabelecer estratégias de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Garanhuns, articulando-se com os demais colegiados a nível Federal, Estadual e Municipal; III. Traçar diretrizes de elaboração e aprovação dos Planos de Saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços; IV. Propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; V. Propor medidas para aperfeiçoamento e funcionamento do SUS, no município de Garanhuns; VI. Encaminhar propostas de denúncias, responder sobre assuntos pertinentes à ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito da deliberação do CMS/Garanhuns; VII. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Garanhuns; VIII. Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo Municipal de Saúde; IX. Propor critérios para programação e para execução financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; X. Estabelecer critérios e diretrizes quando a localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde de caráter público e privado, no âmbito do SUS, no Município de Garanhuns; XI. Definir critérios para elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que se refere a prestação de serviços de saúde; XII. Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior, sem prejuízo das atribuições próprias da área de assuntos jurídicos e administrativos do município; XIII. Convocar, organizar e realizar, a cada biênio, a Conferência Municipal de Saúde, consoante os termos da Lei № 2.727, de 17 de maio de 1994; XIV. Cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas em lei    

COMPOSIÇÕES E RESOLUÇÕES

 

EDITAIS E CONVOCAÇÕES

 
Localização

Rua Siqueira Campos, 141, Santo Antônio, Garanhuns - PE

Telefones

(87) 3762-0725

E-mail

conselhosaudegaranhuns.pe.gov@gmail.com

Horário de Atendimento de