O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (Seduce), tem procurado cumprir o que determina o artigo 206, da Constituição Federal (1988) que se refere à igualdade de condições para o acesso e permanência dos alunos na escola, e, o artigo 208, sobre o dever do Estado com a educação – cujo conteúdo do § 3º do artigo 208 da Constituição Federal foi reproduzido, em 1996, no artigo 5º da LDBEN -, reafirmando que cabe ao Poder Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola.
Assim sendo, a Secretaria de Educação mobilizou a equipe técnica, gestores e coordenadores da Rede Municipal de Ensino, enquanto agentes do poder público, para a garantia do acesso e permanência do aluno na escola, desde ontem (11) – quando os professores desta Rede Municipal deflagraram estado de greve -, possibilitando a condição do trabalho dos pais e responsáveis e todo o pleno desenvolvimento social. Portanto, o percentual de adesão ao primeiro dia do estado de greve foi menor que 20% dos servidores efetivos.
Todas as informações relatadas acima são fiéis aos relatórios enviados pelas Unidades Escolares Municipais.
Atenciosamente,
Profa Janecélia Marins
Secretária de Educação e Esportes