Quero abrir meu negócio

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria, que fatura no máximo R$ 60.000,00 por ano e que não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular. Com a regularização do negócio o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baixos, além disso, após seis meses, é emitido um alvará de funcionamento pela prefeitura o que acaba com o medo de que a mercadoria seja confiscada.

VANTAGENS DO MEI

Ser Microempreendedor Individual é uma oportunidade para os profissionais autônomos se formalizarem como empresário, entre as vantagens oferecidas destacam-se:

– Formalização simplificada, rápida, gratuita;

– Obtenção de número no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

– Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;

– Apoio técnico do SEBRAE;

– Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional;

– Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;

– Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para a Prefeitura;

– Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil;

– Desempenho de atividade de forma legal.

Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família:

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo;

Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;

Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;

Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento;

Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.

QUANTO ISSO CUSTA?

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

  DEVERES E RESPONSABILIDADES DO MEI  Obtenção de alvará

Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

  RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

  DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

  CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, na parte de download de programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Fonte: Portal do Empreendedor

Formalize-se

Primeiramente veja as atividades permitidas no link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

Para fazer a inscrição como MEI é necessário apresentar CPF, RG, Título Eleitoral  e comprovante de endereço.

Espaço do Empreendedor está situado na Rua 13 de Maio, nº 34, Santo Antônio – Garanhuns/PE.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Ou pelo Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

Atenção:

Cuidado com sites que prometem inscrever o contribuinte como MEI e na verdade são armadilhas para buscar dados pessoais.

O único site correto para a inscrição é www.portaldoempreendedor.gov.br