O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
O programa compreende transferência de renda – prioritariamente por meio do Programa Bolsa Família, acompanhamento familiar e oferta de serviços socioassistenciais, atuando de forma articulada com estados e municípios e com a participação da sociedade civil.
Público Alvo:
Crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Acesso ao Programa:
A oferta do Serviço se dará na Proteção Social Básica, em Núcleos (espaço físico), que poderão estar no CRAS, em unidades públicas, ou em entidades de Assistência Social.
IMPORTANTE: Os Núcleos devem estar no território de abrangência do CRAS e a ele referenciados.
Documentos Necessários:
– NIS ( Número de Inscrição Social )
– CPF
– RG
– Certidão de Nascimento/ Casamento
– Comprovante de Residência
– Comprovante de Escolaridade.