por EZANDRA RIBEIRO
O Prefeito Izaías Régis sanciona, nesta quinta-feira (31), a lei que amplia a licença maternidade para 180 dias. A Lei de número 4247/2016 será publicada na próxima segunda –feira (04) no Diário Oficial dos Municípios/Amupe. A lei irá restabelecer um direito modificado em março de 2014, após notificação do Ministério da Previdência Social (Lei de número 3891/2013).
De acordo com o prefeito essa é uma grande conquista para a mulheres. “Como gestor busquei as prerrogativas legais para que pudesse restabelecer esse direito para as nossas servidoras. É um passo muito importante para as nossas servidoras, que precisam de tempo para cuidar de seus filhos, principalmente nos primeiros meses que requer que a mãe amamente o filho exclusivamente até os seis meses de idade, como preconiza a Organização Mundial da Saúde,” argumenta o gestor.
As futuras mamães poderão também ter a licença concedida a partir do oitavo mês de gestação com a prescrição médica. A Lei número 4247/2016 começa a vigorar a partir da data da publicação.
Foto: Ezandra Ribeiro