O que é licenciamento ambiental

publicado: 09/11/2016 09h51,
última modificação: 09/11/2016 10h05

           O licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é um instrumento de gestão ambiental, que visa assegurar o disposto no artigo 225 da constituição da República. Foi instituído no Brasil pela Lei Federal 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e, em nível municipal, pela Lei Municipal nº 4.224/2015. Em Garanhuns, a partir de janeiro de 2016, coube a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) a aplicação do licenciamento e da fiscalização ambientais.

        Este instrumento administrativo é realizado pelo órgão ambiental com o objetivo de acompanhar e disciplinar a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental em qualquer nível e de qualquer tipo.

 

        Com a municipalização do Licenciamento Ambiental a Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) não recebe mais solicitações de licenciamentos que estejam localizados no território de Garanhuns, a não ser os quais a Prefeitura de Garanhuns delegue, por ofício, a competência para o órgão estadual, de forma que todos os licenciamentos de Garanhuns devem ser protocolados no município.

         Com esta municipalização todos saem ganhando. As ações de controle, fiscalização e as emissões de licenças se tornaram extremamente mais rápidas e eficientes, promovendo menor burocracia e agilidade na abertura e regularização de empreendimentos. O acompanhamento das exigências e as fiscalizações também são facilitadas pela proximidade da SEMARH com as instituições licenciadas.

        Em Garanhuns os valores das taxas de licenciamento são menores do que os equivalentes para o licenciamento da CPRH, ocasionando economia aos empreendimentos locais. Vale ressaltar que os recursos obtidos por essas taxas de licenciamento ambiental e pelas multas que venham a ser aplicadas são destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme previsto nas Leis Municipais 3.444/2006 e 4.224/2015, sendo destinados exclusivamente para finalidades de cunho ambiental no município e acompanhados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.