Lei de construções é aprovada visando o desenvolvimento de Garanhuns

publicado: 15/12/2014 20h55,
última modificação: 15/12/2014 20h56

Preservação histórica e ambiental também é pontuada na lei

Buscando o desenvolvimento de Garanhuns, sem agredir o meio ambiente: esse é o objetivo da Lei de nº 4071/2014, a qual havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores, na semana passada, e foi sancionada pelo prefeito Izaías Régis, na última sexta-feira (12). O projeto para o desenvolvimento de Garanhuns proporcionará maior competitividade para o município, possibilitando a atração de investimentos para o município. A lei foi publicada hoje (15), no Diário Oficial dos Municípios/Amupe.

A política urbana Outorga Onerosa do Direito de Construir, prevista tanto no Estatuto das Cidades (Lei Federal), quanto no Plano Diretor do município (Lei Municipal), precisava ser regulamentada, com o intuito de permitir o desenvolvimento de Garanhuns, principalmente, em relação à verticalização, ponto muito presente, sobretudo, por parte dos empreendedores, e aspecto crucial para atração de investimentos. A lei consiste na concessão emitida pelo Município ao proprietário de um imóvel, para construções de edificações acima do potencial construtivo básico, onde se adquire um direito adicional, até o limite de um potencial construtivo máximo, mediante contrapartida financeira ao município.

Com essa lei aprovada, os preços dos terrenos serão equalizados, aumentando a competitividade do município, atraindo investidores da área de construção civil, consequentemente, geração de emprego e renda, e mantendo a preocupação com a preservação dos valores históricos e ambientais de Garanhuns. “O projeto visa o desenvolvimento do município, mas sem deixar de lado a preocupação com o meio ambiente. Não agredir os fatores ambientais, históricos e aspectos morfológicos da geografia do município é a nossa meta”, comentou o secretário de Planejamento, Fernando Nunes.


Texto e foto: Ruthe Santana
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