Governo Municipal de Garanhuns abre inscrições para o Bolsa Atleta 2018

publicado: 03/03/2018 19h48,
última modificação: 03/03/2018 19h48

O Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) publicou a Portaria que dispõe sobre a abertura das inscrições de pedidos visando a concessão da Bolsa Atleta Garanhuns/2018

da ASSESSORIA DE IMPRENSA
03 de março de 2018

De acordo com a publicação, os atletas que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 4385/2017, têm até o dia 20 de março de 2018 para apresentar as solicitações visando a concessão da bolsa por parte do Governo Municipal de Garanhuns. As solicitações devem ser protocoladas na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, no horário das 8 às 14h. A Lei nº 4385/2017, bem como os modelos dos requerimentos a serem apresentados estão disponíveis no site oficial da Prefeitura: www.garanhuns.pe.gov.br.

O Bolsa Atleta Garanhuns foi instituído pelo Prefeito Izaías Régis no primeiro semestre de 2017, após aprovação na Câmara de Vereadores de Garanhuns, e garante um benefício financeiro de um salário mínimo mensal para o esportista com idade mínima de 15 anos, que tiver obtido a primeira, segunda ou terceira colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em eventos nacionais, regionais ou estaduais da temporada anterior, e que atendam aos requisitos estabelecidos na lei. O valor recebido deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física. Os atletas contemplados também devem prestar contas dos recursos recebidos e investidos, sob pena de ter a Bolsa Atleta suspensa.

A análise dos processos alusivos a documentação e as solicitações para concessão da Bolsa Atleta Garanhuns, referente ao exercício de 2018, será realizada por ordem de entrega, sendo os pedidos deferidos, posteriormente publicados no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), através de portaria expedida pela Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer.

Fotos cedidas pela SJEL