Governo Municipal concede bolsa aos atletas de Garanhuns

publicado: 05/05/2017 12h05,
última modificação: 05/05/2017 12h05

A lei nº 4385/2017 garante incentivo financeiro mensal para esportistas da cidade

por ASSESSORIA DE IMPRENSA
5 de abril de 2017

O Diário Oficial dos Municípios (Amupe) de hoje (5), traz a publicação dos primeiros atletas contemplados pela Lei Municipal nº 4385/2017, que instituiu a nova política de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não olímpicos de Garanhuns. São eles: Fernando Luis Sckaff Lázaro; Gleison da Silva Santos; Daniel Henrique Alves Sabino; Allyson Brasil Correia; Marcos Antônio Pereira; Gilmar de Oliveira Silva e Miriam Franco da Silva.

A ação denominada de Bolsa Atleta Garanhuns garantirá um benefício financeiro de um salário mínimo mensal para o esportista com idade mínima de 15 anos, que tiver obtido a primeira, segunda ou terceira colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em eventos nacionais, regionais ou estaduais da temporada anterior e que atendam os requisitos estabelecidos na Lei. Ainda de acordo com a legislação aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis no último dia 12 de abril, o valor recebido deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física. Os atletas contemplados devem prestar contas dos recursos recebidos e investidos, sob pena de ter a Bolsa Atleta suspensa.

“Nesse primeiro momento, e após processo de análise da documentação, sete atletas tiveram as suas solicitações deferidas. Outras solicitações seguem em análise e a expectativa é que novos atletas e paratletas também sejam contemplados com a Bolsa”, registra o secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio, que complementa: “estamos analisando por ordem de entrega e nem todas as solicitações protocoladas serão deferidas. Lembrando que, segundo a Lei nº 4385/2017, o benefício da Bolsa Atleta Garanhuns somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do município”, chama a atenção o secretário, que finaliza: “trata-se de uma importante ação do Governo de Garanhuns em apoio e incentivo ao desporto local”, finaliza.

NOVOS INSCRITOS – Os interessados em concorrer à bolsa devem preencher aos requisitos previstos na Lei e apresentar requerimento, com toda a documentação prevista na legislação, na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, localizada no Parque Euclides Dourado, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. O site oficial da Prefeitura de Garanhuns disponibiliza a lei na íntegra, bem como modelos para preenchimento dos requerimentos, visando auxiliar os interessados em participar da Bolsa Atleta Garanhuns.

Confira o link de onde pode ser obtida a documentação: https://www.garanhuns.pe.gov.br/secretarias-e-orgaos/secretaria-da-juventude/

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