TJPE defere pedido de liminar da Prefeitura de Garanhuns e suspende estado de greve dos professores

publicado: 21/05/2015 18h09,
última modificação: 22/05/2015 08h44

O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que foi deferido pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o pedido de liminar determinando que o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região – SINSEMUG, suspenda o movimento grevista, a fim de que os professores da Rede de Educação do Município de Garanhuns retornem, imediatamente, a exercer suas atividades regulares, dando-se prosseguimento às negociações com a categoria, até ulterior deliberação. No caso de descumprimento, fica fixada a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00.

O procedimento pode ser acompanhado através do site http://www.tjpe.jus.br , no campo de Processos de 2º grau, através do número do processo: 386873-7.