Mulher

Competências
  • Atuar diretamente no Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra à mulher, conforme preconiza a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
  • Planejar e executar políticas e programas específicos de combate a violência de gênero;
  • Acolher a mulher em situação de violência, orientar e encaminhar a mesma à rede de apoio e enfrentamento à violência doméstica e familiar;
  • Acompanhar os possíveis desdobramentos dos casos, bem como, oferecer suporte social, jurídico e psicológico, conforme preceitua a referida lei;
  • Elaborar e promover ações preventivas e educativas às diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher dentro do município;
  • Articular a intersetorialidade da rede de enfrentamento à violência de gênero em consonância com os órgãos públicos e privados que atuam nesse eixo;
  • Atuar e se fazer presente nos eventos estaduais, municipais e federais, que tratem dessa temática, a exemplo do Fórum de gestoras da Região Metropolitana e cidades pólo, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Petrolina, Fórum da região do Semiárido e demais eventos correlatos;
  • Organizar em conjunto com a sociedade civil a Conferência Municipal das Mulheres;
  • Proceder estudos e elaborar diagnóstico acerca da condição social, econômica e educacional das munícipes, visando ampliar a construção de políticas públicas para as mulheres;
  • Divulgar os dados estatísticos acerca da avaliação e desempenho dos serviços prestados, números de atendimentos e ações realizadas pela Secretaria da Mulher no município.
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