O Governo Municipal de Garanhuns esclarece que o Projeto de Lei nº 050/2016 encaminhado ao Poder Legislativo tem como principal propósito atualizar o Código Tributário do Município em vigor, que é de 1998, modernizando os procedimentos e unificando legislações, como por exemplo, a lei do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de 2004 e agora fará parte da mesma legislação. Não há portanto, aumento de impostos, mas sim a revisão de um código que ficou obsoleto em relação a Garanhuns de hoje.
O município de Garanhuns cresce a cada dia, e por isso mesmo não pode viver com um código tributário, prestes a completar vinte anos. Neste período, novas áreas foram construídas, novos estabelecimentos surgiram, e todas essas áreas precisam da presença do Governo Municipal com ações, obras e serviços. Por isso mesmo as despesas da Prefeitura com a manutenção do município e de prestação de serviços aumentaram, na mesma proporção do crescimento, mas a legislação que nos permite dispor das receitas para atender essas demandas permanece desatualizada. Só para exemplificar, há situações como a de uma pessoa com uma residência cuja área construída é de pouco mais de 50 m2, mas paga o mesmo valor de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), que um proprietário de um prédio de apartamentos.
O Governo Municipal de Garanhuns tem apresentado nesta administração uma eficiente gestão fiscal, algo alcançado com muito planejamento. O valor arrecadado em cada um dos nossos tributos, é devidamente devolvido ao cidadão na prestação de serviços e na realização de inúmeras obras de infraestrutura. Razão pela qual mesmo sem termos aumentado impostos durante esses quatro anos, conseguimos aumentar a arrecadação, parte também pelo reconhecimento da população que por ver as ações da Prefeitura chegando até elas, devolvem com o pagamento dos seus tributos.
A aprovação desse Projeto de Lei vai permitir que a Prefeitura aumente ainda mais a sua capacidade de investir na melhoria da qualidade de vida dos garanhuenses.
Data: 11/11/2016
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